Fim do Julgamento do Mensalão STF conclui cálculo das penas dos 25 condenados no mensalão
Bom dia a todos, depois de muitos dias e
horas de julgamento chega ao fim e é definida a pena dos envolvidos no caso
Mensalão. Para que todos saibam segue abaixa o resultado final.

Juntas, as multas a todos os condenados
somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão
corrigidos pela inflação no período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus
chegariam a cerca de 280 anos de prisão.
Na
próxima sessão, marcada para quarta (4), a corte deve discutir as questões
pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados
federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, e o pedido de prisão imediata
feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Penas
Nesta quarta (28), os ministros definiram a
pena do delator do mensalão, Roberto Jefferson, do ex-presidente da Câmara João
Paulo Cunha, e do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Jefferson foi beneficiado com redução de pena
por ter colaborado com as investigações e não terá que cumprir a punição em
regime fechado. A pena total do ex-deputado ficou em 7 anos e 14 dias, além de
multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação
desde 2003. Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, no qual o réu
pode deixar o presídio para trabalhar.
O deputado federal João Paulo Cunha foi
condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e, portanto, deverá cumprir a pena em
regime inicialmente fechado – as penas de prisão superiores a oito anos são
cumpridas nessa modalidade. A multa aplicada ao réu é de R$ 370 mil.
Dos três réus que tiveram a pena calculada
nesta tarde, Emerson Palmieri foi quem recebeu a punição menos severa: quatro
anos de reclusão, mais multa de R$ 247 mil. A pena de prisão foi substituída
pela restritiva de direitos.
Pela
decisão de Joaquim Barbosa, Palmieri terá que pagar 150 salários mínimos (no
montante vigente à época do crime, de R$ 260), o equivalente a R$ 39 mil, em
favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Também será proibido
de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo pela
mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos.
Discussão
O fato de o ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal Carlos Ayres Britto ter se aposentado sem deixar a pena fixada para o
deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no crime de lavagem de dinheiro
causou impasse no plenário da corte nesta quarta.
Britto se aposentou em 17 de novembro sem
deixar as penas fixadas para 15 réus, embora tenha votado sobre se deveriam ser
condenados ou absolvidos.
No entanto, a ausência da pena fixada só fez
diferença no caso da lavagem de João Paulo Cunha, que foi condenado no começo
do julgamento por 6 votos a 5 votos, quando o também ex-ministro Cezar Peluso,
que se aposentou no fim de agosto, também estava presente.
Para o ministro Marco Aurélio, caso o voto de
Ayres Britto sem a dosimetria (tamanho da pena) não fosse considerado, haveria
um empate de cinco a cinco que favoreceria Cunha. Nesse caso, ele poderia ser
absolvido no crime de lavagem.
Houve discussão
entre os ministros e a questão foi colocada em votação. A maioria decidiu que a
pena poderia, sim, ser fixada por cinco ministros.
Penas
Entre quatro e oito anos, as penas são cumpridas em regime semiaberto e
o condenado volta para dormir na prisão. Quando forem inferiores a quatro anos,
podem ser substituídas por penas alternativas, como pagamento de salário mínimo
e perda de direito político. A fase para fixação das punições consumiu dez
sessões da Corte. Dos 37 réus da ação penal, 12 acabaram absolvidos.
As penas ainda podem ser
revistas pelos ministros até o final do julgamento, que deve ocorrer na semana
que vem.
REGIME FECHADO
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José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu foi
condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e
formação de quadrilha. Ele terá ainda de pagar multa
de R$ 676 mil. Dirceu começará a cumprir a pena em regime
fechado, mas poderá pedir a progressão de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9
meses. "Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de
corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo
federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra
dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim
Barbosa à época da fixação da pena.
·
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi
condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos
crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa
de R$ 300 mil. "[Delúbio era] incumbido de indicar a
Marcos Valério quem, quando e quanto deveria ser pago a título de propina, para
efeito de corrupção no Legislativo. [Era] Estreitamente ligado a José Dirceu,
comandante dessa epopeia", disse o relator.
·
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses de
prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos
públicos) e lavagem de dinheiro. Com isso, o réu terá de cumprir a pena em
regime fechado, já que a condenação foi maior do que oito anos. Ele também terá
de pagar multa de R$ 360 mil.
·
Marcos Valério
Acusado de ser o operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério deve ser
condenado a40 anos, um mês e seis dias de
prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem
de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além do tempo de
prisão, ele terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões.
A Suprema Corte ainda precisa proclamar o voto sobre a sua dosimetria (cálculo
das penas).
·
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério, Ramon Hollerbach foi condenado por evasão de divisas, corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A pena total ficou em 29
anos, sete meses e 20 dias e
uma multa total de R$ 2,8 milhões.
·
Cristiano Paz
O publicitário Cristiano Paz, também
ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias
de prisão pelos
crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de
dinheiro. Além disso, ele terá de pagar uma multa de aproximadamente R$
2,5 milhões. Para o relator, Joaquim Barbosa, Paz
participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio
de recursos públicos".
·
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério na agência SMP&B, Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas. Ela também foi condenada a um ano e oito
meses por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Ao todo, a ré também
foi multada em R$ 374 mil.
·
Rogério Tolentino
Advogado de Valério e acusado de receber empréstimos fictícios
que abasteceram o mensalão, Rogério Tolentino foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão,
mais multa de R$ 404 mil,
pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.
·
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello teve a
sua pena fixada em 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha, gestão fraudulenta e evasão de divisas, além de multa
que passa de R$ 1,5 milhão.
Na época do mensalão, ela dirigia a instituição que, segundo a decisão do
Supremo, colaborou para que o grupo de Marcos Valério fizesse pagamentos a
parlamentares e pudesse ocultar a origem ilícita do dinheiro público desviado.
·
José Roberto Salgado
O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16
anos e 8 meses de prisão e
multa de R$ 926.400 pelos crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
·
Vinícius Samarane
O terceiro réu do núcleo financeiro condenado no processo do
mensalão, Vinícius Samarane,
ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 8
anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Ele também deverá pagar
multa no valor de R$ 552.000 (os valores ainda deverão sofrer
correção monetária).
·
Henrique Pizzolato
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato recebeu uma pena total de 12
anos e 7 meses de prisão pelos
crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e também deverá
cumprir ao menos parte da pena na cadeia.
·
Pedro Corrêa
O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE)
foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão no julgamento do mensalão. Ele teria
recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de
matérias do interesse do governo federal durante o primeiro mandato de Luiz
Inácio Lula da Silva.
REGIME SEMIABERTO
·
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino recebeu
pena de seis anos e 11 meses,
mais R$ 468 mil pelos
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e poderá cumprir a pena no
regime semiaberto, que é aplicado para penas entre quatro e oito anos. Segundo
o relator Barbosa, Genoino ? utilizou a estrutura e o poder do partido que presidia
para, juntamente com seu tesoureiro Delúbio Soares e o réu Marcos Valério,
distribuir recursos em valores extraordinariamente elevados, em espécie,
destinados à compra de votos".
·
Roberto Jefferson
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual
presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7
anos e 14 dias por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$
688,8 mil. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do
escândalo e diminuíram sua pena. Com isso, em vez de regime fechado, o
ex-deputado cumprirá pena no semiaberto -- pela lei, penas maiores que oito
anos são cumpridas em regime fechado. Ele teve seu mandato de deputado federal
cassado, em 2005, pela participação no escândalo.
·
Valdemar Costa Neto
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão,
além de multa de R$ 1,08 milhão. Para
o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o
beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de
recebimento da propina". O atual deputado federal era presidente do
PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados. Ele foi
absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos votos dos ministros. O
deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do
interesse do governo federal.
·
Bispo Rodrigues
Carlos Alberto Rodrigues,
conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), foi
condenado a pena em regime semiaberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.
Ele foi acusado de receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do
governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo Lula.
·
Romeu Queiroz
O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG)
foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil. Ele
é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado
federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor
de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito
próprio, quantia de R$ 102 mil.
·
Pedro Henry
O deputado Pedro Henry (PP-MT)
foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele também
foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa.
Henry também foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo
absolvido deste delito. Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria
recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de
matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Lula.
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Breno Fischberg
Ex-sócio da corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do
PP para lavar dinheiro do esquema do mensalão, Breno Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo
crime de lavagem de dinheiro, além de R$ 528 mil de multa.
Ele deve cumprir a pena no regime semiaberto, indo para a cadeia apenas para
dormir.
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Enivaldo Quadrado
O outro ex-sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, foi condenado por formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro e a sua pena alcançou 5
anos e 9 meses, mais multa
de R$ 26.400 e ele também poderá cumpri-la no regime
semiaberto.
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Jacinto Lamas
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi
condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de prisão,
mais R$ 240 mil de
multa, e por corrupção passiva a 1 ano e 6 meses. No entanto, a pena por
corrupção já está prescrita.
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João Cláudio Genú
Ex-assessor do PP na Câmara, João Cláudio Genú recebeu a pena de 7 anos e 3 meses,
mais 200 dias-multa, equivalente a R$ 480 mil, por
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado por
corrupção passiva, mas, como a pena foi de 1 ano e 6 meses, já está prescrita.
Genú teria sido beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e a empresa
SMP&B, de Valério. Seria ainda o responsável por intermediar pagamentos a
deputados do PP. Junto a eles, teria recebido cerca de R$ 4 milhões de propina.
PENA RESTRITIVA DE DIREITO
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José Borba
O ex-deputado José Borba foi
condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção
passiva. Como a pena dá direito ao regime aberto, os ministros decidiram substitui-la
por uma pena alternativa. Assim, Borba foi agora condenado ao pagamento
de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins
lucrativos, e à perda de direitos políticos -- os ministros determinaram a
interdição temporária de direito político pelo prazo da pena privativa de
liberdade (2 anos e 6 meses) a que foi condenado o réu, bem como a proibição do
exercício de cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo. Como Borba
atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, os ministros ainda devem
decidir se ele perderá o mandato imediatamente ou se apenas após o trânsito em
julgado da sentença. O mandato de Borba se encerra em dezembro.
·
Emerson Palmieri
Após ter a sua pena por corrupção passiva prescrita, o
ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mais 190
dias-multa. No entanto, como, pela lei, penas de até quatro anos devem ser
cumpridas em regime aberto, os magistrados decidiram substituir a pena dele por
duas penas restritivas de direito: a proibição
de ser nomeado para cargos públicos e o pagamento
de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins
lucrativos.
Bom, esses
foram todos os julgados do mensalão agora só nos resta ver se realmente eles
irão pagar por todos os crimes.
Desejo o todos uma ótima semana
e que fiquem com Nosso Supremo Deus Criador.
Priscila Souza